RELAÇÃO ADMINISTRADORES RJ / PERITOS
Relação de Profissionais com Certidão de Regularidade para atuação em Perícia Judicial e Recuperação Judicial de Empresas
nº | CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO Nº | ADMINISTRADORES JUDICIAIS DE EMPRESAS EM FALÊNCIA / PERITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS | CRA-AC Nº | CIDADE | UF | HABILITADO (A) ATÉ | |
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1 | 001/2017 | ADM. FRANCISCA KAREN DA SILVA | 1026 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2017 | |
2 | 003/2017 | ADM. NIRRAMY SOCORRO COSTA | 1652 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2017 | |
3 | 006/2017 | ADM. ATILON SANTOS DE OLIVEIRA | 1710 | CRUZEIRO DO SUL | AC | 31/12/2017 | |
4 | 007/2017 | ADM. MARCO FÁBIO DE SOUSA ESTEVES | 0746 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2018 | |
5 | 006/2018 | ADM. RAFAEL VÍCTOR BLEIN JUBÉ | 0974 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2018 | |
6 | 001/2019 | ADM. DENILSON ANGELIM ALVES | 0004 | RIO BRANCO | AC | 15/05/2019 | |
7 | 002/2019 | ADM. ALTEMAR VASCONCELLOS DE SOUZA | 1837 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2019 | |
8 | 003/2019 | ADM. RONILDO ARAÚJO DA SILVA | 0009 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2019 | |
9 | 005/2019 | ADM. ELIEZIO SILVEIRA DIAS | 1670 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2019 | |
10 | 001/2023 | ADM. CARPEGGIANI MARCIEL BRITO | 1561 | RIO BRANCO | AC | 30/03/2023 | |
11 | 002/2023 | TECNÓL. ALISON DA SILVA RODRIGUES | 6-0222 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2023 | |
12 | 003/2023 | ADM. MARCELLO VICTOR LIMA DE ARAÚJO E ARAÚJO | 2149 | RIO BRANCO | AC | 31/12/2023 |
Observações:
Os profissionais aqui listados referem-se aos que emitiram a Certidão de Habilitação Legal junto ao CRA-AC e solicitaram a divulgação deste.
Os Artigos 156 e 157 do NCPC evidencia a necessidade dos Peritos serem nomeados entre os profissionais legalmente habilitados (CRAs) e devidamente inscritos em um cadastro no Tribunal de Justiça atualizado pelo Conselho de Classe.
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 do NCPC:
Art 12. § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
Art. 156. § 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.