Conceito:

Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRA-SP é um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, em cumprimento ao que determina a alínea “b” do artigo 8º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67:

Art. 8º – letra “b”: “Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador”.

Leis e normas que regem e amparam a fiscalização:

  • Lei nº 4.769/65 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. de 13/09/65).
  • Decreto nº 61.934/67 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e dá outras providências.
  • Regulamento da Lei Federal nº 4769/65 – Regula o exercício da profissão de Administrador.
  • Lei nº 6839/80 – Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.