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CRA-AC fiscaliza concurso público da UFAC

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Ano 2021

O setor de fiscalização do CRA-AC recebeu denúncia em 05/10 referente ao Edital de concurso público nº 03/2019 para o Provimento de Cargos da Carreira de Técnico Administrativo em Educação, onde após análise da descrição dos cargos contidos no Anexo III do referido edital, observou-se que o cargo de Assistente em Administração – cujo requisito é nível médio – atribuiu competências exclusivas do profissional Administrador, tais como: Administração Geral, Estatística, Administração de Recursos Humanos, Administração de Material e Patrimonial, Administração Financeira e Orçamentária, Organização e Métodos, Coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, bem como outros desdobramentos da aludida profissão.
Fora apresentado impugnação ao edital, onde frisamos que para que possam atuar nestas atribuições, é necessário que seja ocupado por profissional Administrador legalmente registrado e habilitado no CRA-AC.
Contudo, em virtude de não haver manifestação tempestiva da UFAC, informamos que foi protocolada Ação Civil Pública, onde o CRA-AC também protocolou manifestação junto ao Ministério Público Federal para que, como fiscal da lei, acompanhe o presente certame.

 

 

Adm. Rafael Víctor Blein Jubé

Administrador Fiscal

CRA-AC nº 0974