Nos dias 24 e 25/11 o CRA-AC encaminhou ofícios orientativos aos condomínios da capital acreana quanto a atividade das empresas que atuam com a Administração Condominial.
Ao todo, foram encaminhados 26 (vinte e seis) ofícios orientativos aos condomínios de Rio Branco.
Através de uma empresa administradora de condomínios registrada no CRA-AC, os condomínios terão a garantia do desempenho do serviço de forma legal e com mais qualidade, além da conformidade com a Lei Federal nº 4.769/65 (Lei da Administração), trazendo em seu bojo bem-estar, segurança e conforto aos moradores e suas famílias, garantindo vantagens de uma melhor qualidade de vida.
Com isso, foi informada quanto na nova FERRAMENTA que o CRA-AC disponibilizou à sociedade, que é a relação de empresas administradoras de condomínios legalmente registradas e habilitadas no Conselho.
Desta forma, contratar uma empresa terceirizada que realiza a Administração de Condomínios trará ao síndico e aos moradores mais tranquilidade e qualidade de vida, além da expertise e arcabouço de conhecimentos necessários para uma gestão de qualidade, destacando, ainda, que esta empresa possuirá em seu quadro um Administrador como Responsável Técnico, ficando este profissional sobre a égide de um código de ética, proporcionando mais segurança na prestação dos serviços deste profissional e empresa, uma vez que caso venha a cometer atos de improbidade, este poderá ser autuado pelo Conselho de Administração através do tribunal de ética profissional.
Gerir um condomínio exige muita habilidade, experiência e competência devido a sua complexidade! Não permita que qualquer um Administre o seu bem, exija o registro da empresa junto ao CRA-AC, assim, esta poderá explorar a profissão da Administração Legalmente, dando mais segurança aos condôminos.
Adm. Rafael Víctor Blein Jubé
Administrador Fiscal
CRA-AC nº 0974