O setor de fiscalização do CRA-AC protocolou hoje (13/09) junto ao e-mail processoseletivo@ac.senac.br uma orientação quanto ao edital nº 006/2022 do SENAC-AC, que pretende contratar profissionais das áreas da Administração, dentre outras profissões regulamentadas, sem a exigência legal de registro profissional junto aos respectivos Conselhos de Classe (conforme o caso).
Assim sendo, o CRA-AC orientou para que ao realizarem as contratações deste e de processos seletivos futuros, que seja exigido o registro profissional junto aos respectivos Conselhos de Classe, tornando-se assim este profissional legalmente habilitado, uma vez que este registro é uma garantia de que a instituição contratante terá em seu quadro profissionais legalmente habilitados para a execução das atividades pertinentes à área profissional nos campos da Administração, bem como das demais profissões, e qualquer irregularidade ou incapacidade técnica o profissional será punido com base no seu próprio Código de Ética Profissional.
Adm. Rafael Víctor Blein Jubé
Administrador Fiscal
CRA-AC nº 0974