Em defesa da valorização e regulamentação da profissão de Administrador, o Conselho Regional de Administração do Acre (CRA/AC) apresentou, no dia 28 de novembro de 2024, uma impugnação ao Edital nº 01/2024, referente ao concurso público para o cargo de Analista Legislativo – Administrativo na Câmara Municipal de Sena Madureira. A ação foi realizada por meio de um ofício direcionado à presidente da Câmara, Ivoneide Bernardino, e ao Instituto Unique, responsável pelo certame.
Motivação da Impugnação
A medida do CRA/AC foi motivada pela identificação de irregularidades no edital, que exige apenas diploma de ensino superior em qualquer área de formação para o cargo em questão. Tal requisito desconsidera a legislação federal que regulamenta a profissão de Administrador, especialmente a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.934/67, que estabelecem que atribuições relacionadas à Administração são privativas de profissionais graduados em Administração e devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Administração.
De acordo com o ofício assinado pelo presidente do CRA/AC, Adm. Marco Fábio de Sousa Esteves, e pelos diretores Adm. Ronildo Araújo da Silva e Adm. Rafael Víctor Blein Jubé, as atividades descritas no edital para o cargo de Analista Legislativo – Administrativo são claramente atribuídas, por lei, aos Administradores. A falta de especificidade no requisito do cargo compromete o exercício ético e técnico da profissão, podendo resultar em prejuízos para a gestão pública e para a sociedade.
Ação Prévia do CRA/AC
Antes da formalização da impugnação, o CRA/AC já havia realizado orientações junto à Câmara de Sena Madureira. Em maio de 2024, o Conselho promoveu uma visita técnica, seguida pelo envio do Ofício nº 239/2024, que recomendava a retificação da Lei Municipal nº 808/2024 para adequar os critérios do edital. Apesar das orientações, o edital permaneceu inalterado, levando o CRA/AC a adotar medidas mais incisivas.
Pedidos Formulados
No documento de impugnação, o CRA/AC solicita a alteração imediata do requisito para o cargo, de forma a exigir diploma de Bacharelado em Administração e registro no CRA, conforme a legislação vigente. Em caso de impossibilidade de retificação a tempo, o Conselho requer a suspensão do concurso público até que as adequações necessárias sejam realizadas.
Impactos da Regularização
A contratação de profissionais legalmente habilitados pelo CRA não apenas assegura o cumprimento da legislação, mas também promove maior eficiência e segurança na gestão pública. Além disso, profissionais registrados no Conselho estão submetidos a um Código de Ética e podem ser fiscalizados, o que agrega credibilidade e confiabilidade à prestação de serviços públicos.
Compromisso com a Sociedade
O CRA/AC reafirma seu compromisso com a valorização da profissão de Administrador e com a defesa do interesse público. A regularização das atividades de Administração é essencial para garantir que apenas profissionais qualificados e devidamente registrados ocupem cargos que demandam conhecimento técnico e gestão estratégica.
Para mais informações, acesse site do CRA/AC ou entre em contato pelo telefone (68) 3223-3808.